Revista Flash nº26
O Superior Tribunal de Justiça em decisão inédita, determinou que um pai pague pensão para uma filha que não trabalhava mesmo depois de sua maioridade. A Jovem tinha ingressado com investigação de paternidade e depois do seu reconhecimento pediu a assistência paterna, pois pretendia continuar a estudar. A Decisão é inédita, pois vinha-se cristalizando o entendimento de que, após a maioridade civil, agora diminuída para 18 anos, os pais não tinham o dever de alimentar os filhos.
É bom lembrar que, hoje, existe lei determinando o dever dos filhos pagarem pensão aos pais, na terceira idade.
Ricardo Azevedo Leitão