Tribunal de Justiça absolve Cel. Ubiratan
Revista Flash n°132
Acordei no dia 02/10/92 com a notícia de uma rebelião em andamento no Presídio do Carandiru. O Governador Antonio Fleury Filho deu entrevista no final do dia informando que a situação estava sobre controle depois de 111 presos mortos.
O episódio, lamentável comporta duas interpretações. Os defensores irracíveis dos direitos humanos alegam excessos da polícia que invadiu o presídio atirando. Fizeram campanha para lembrar a morte dos coitados presos amotinados.
De outra banda, mantendo-se impassível durante todo o tempo de sua malhação pública o Cel Ubiratan que comandou a operação defendeu que diante do motim descontrolado, e das tentativas frustradas de negociação, não poderia deixar de determinar à tropa que invadisse o presídio, revidando o ataque dos amotinados.
Preso não tem direito a motim. Preso não tem direito a discutir mais conforto nos presídios. Pena é castigo e deve ser assim sociologicamente aplicada. O desafio à autoridade sem revide, demonstra a falência total do poder de polícia estatal.
Após uma primeira condenação em júri popular o Cel. Ubiratan foi absolvido por 23 votos a 2 no Órgão Especial. Os ataques ao Tribunal de Justiça precisam ser revistos, pois trata-se do Tribunal mais gabaritado tecnicamente em todo o país. Só nos últimos dois anos, cedeu ao Supremo Tribunal Federal dois de seus membros, segundo a indicação do Presidente Lula, por méritos nos currículos dos indicados.
O poder de polícia precisa ser restaurado. Se o polícia mata um preso em fuga, não pode se falar em excesso, até porque, eles, os bandidos matam sem qualquer cerimônia no trãnsito, acreditando na impunidade.
Ricardo Azevedo Leitão