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Tribunal de Justiça absolve Cel. Ubiratan

last modified 2009-02-20 12:35

Revista Flash n°132

Acordei no dia 02/10/92 com a notícia de uma rebelião em andamento no Presídio do Carandiru.   O Governador Antonio Fleury Filho deu entrevista no final do dia informando que a situação estava sobre controle depois de 111 presos mortos.  

 

O episódio, lamentável comporta duas interpretações.  Os defensores irracíveis dos direitos humanos alegam excessos da polícia que invadiu o presídio atirando.   Fizeram campanha para lembrar a morte dos coitados presos amotinados.

 

De outra banda, mantendo-se impassível durante todo o tempo de sua malhação pública o Cel Ubiratan que comandou a operação defendeu que diante do motim descontrolado, e das tentativas frustradas de negociação, não poderia deixar de determinar à tropa que invadisse o presídio, revidando o ataque dos amotinados.

 

Preso não tem direito a motim.  Preso não tem direito a discutir mais conforto nos presídios.  Pena é castigo e deve ser assim sociologicamente aplicada.  O desafio à autoridade sem revide, demonstra a falência total do poder de polícia estatal.

 

Após uma primeira condenação em júri popular o Cel. Ubiratan foi absolvido por 23 votos a 2 no Órgão Especial.   Os ataques ao Tribunal de Justiça precisam ser revistos, pois trata-se do Tribunal mais gabaritado tecnicamente em todo o país.   Só nos últimos dois anos, cedeu ao Supremo Tribunal Federal dois de seus membros, segundo a indicação do Presidente Lula, por méritos nos currículos dos indicados.

 

O poder de polícia precisa ser restaurado.  Se o polícia mata um preso em fuga, não pode se falar em excesso, até porque, eles, os bandidos matam sem qualquer cerimônia no trãnsito, acreditando na impunidade.

 

 

Ricardo Azevedo Leitão


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