Dai a César o que é de César
Revista Flash n°139
A artimanha funcionaria assim. A Empresa do ex-Sen. Luiz Estevão perdeu a licitação para a construção do Fórum Trabalhista da Barra Funda em São Paulo. Uma obra de 165 milhões de reais. A Construtora Ikal, do empresário Fábio Monteiro de Barros Filho assumiu a obra. Durante o período da obra, o Senador falou 273 vezes com o Presidente do TRT de São Paulo, que administrava a obra. A obra, que era para ficar pronta em 1.997, foi paralisada em 1.998, por falta de verba. Do total da obra liberado 165 milhões, somente 63 milhões foram aplicados na construção, mais de 100 milhões foram, desviados.
O Juiz Nicolau dos santos Neto chegou a depor no congresso. Seu Genro informou a vida de luxos e regalias que o Juiz desfrutava em Miami, notadamente onde tinha um apartamento avaliado em 1,2 milhão de dólares, divulgando ainda fotos do Juiz com uma Lamborguini de 500 mil dólares.
Rastreado o dinheiro, descobriu-se que um terço desta quantia foi parar numa conta no exterior de nome LEO GREEN ou Luiz Estevão de Oliveira- Green, uma alusão a dólares, que tinha como procurador o próprio ex-senador.
O ex-senador foi cassado pelo Congresso Nacional.
O Juiz da 3a. Vara Federal de São Paulo, Casen Mazloum, chegou a decretar a prisão preventiva do sen. Luiz Estevão e do Empresário Monteiro de Barros Filho, este último ficou foragido até ser encontrado escondido num Flat na região dos jardins em São Paulo.
Após a revogação da prisão dos réus, para que aguardassem o julgamento em liberdade, o Juiz Casen Mazloun acabou por absolver o empresário e o ex-senador, sob a alegação de que não havia prova de seu envolvimento, ou que não tinha como se apurar terem recebido os valores desviados.
Nesta época a Procuradora Janice Ascari, chegou a pedir uma correição na Vara Federal, onde tramitava o processo, pois o documento que comprovava que o dinheiro foi parar na conta do ex-senador tinha sido enviado da Suíça. Feita a correção, o documento foi encontrado. Estava lá na Vara, mas não tinha sido juntado aos autos, em outro fato extremamente aterrador.
Nesta época escrevemos nessa coluna, direto de Londres, que a absolvição de dois dos principais envolvidos às vésperas da final da Copa do Mundo entre Alemanha e Brasil, era extremamente revelador. Salientei nesta coluna que o Tribunal Regional Federal, com certeza, na aceitaria esta absolvição, pois tinha-se elementos para a condenação.
Citado na “Operação Anaconda” que desvendou ma quadrilha especializada em vender sentença na Justiça Federal, o Juiz Casem Mazloun, foi afastado do cargo, até o julgamento final do processo.
Semana passada, o TRF de São Paulo, condenou Monteiro de Carvalho e o ex-Senador Luiz Estevão, à unanimidade, a penas de 19 a 31 anos respectivamente,
Os réus vão recorrer em liberdade para o STJ, mas somente podem tentar a anulação do processo, pois o STJ e o STF não revisam fatos e provas.
Em seu voto de 600 páginas, a Desembargadora Susana Camargo, pediu , indignada, que os seus pares condenassem os envolvidos, demonstrando que as provas apontavam para a ocorrência de desvio de dinheiro público, formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e falsidade ideológica. Foi atendida à unanimidade.
Eu, como advogado, professor e cidadão brasileiro, me sinto renovado em minha crença no Poder Judiciário, graças ao trabalho da Procuradora Janice Ascari e do voto da Desembargadora Susana Camargo, a quem rendo homenagens de crença e fé no Poder Judiciário.
Ricardo Azevedo Leitão